A
cachorrinha que não conseguia urinar, alimentar e beber água foi
levada a clínica veterinária. Após a coleta de sangue, a tutora foi
informada que deveria ficar internada para exame de ultrassonografia.
E que
deveria ficar isolada por 10 ou 20 dias até a liberação do
resultado do exame e por ser uma doença contagiosa.
A
cachorra ficou amarrada pela pata durante o período e ao final a
clínica informou que o exame deu negativo. Porém, a pata ficou mais
inchada e com o amarração acabou por necrosar chegando a perder os dedos. Levada a
outra clínica veterinária, os dedos foram amputados.
As
despesas alegadas foram: R$ 1.500 reais na primeira clínica/ré e R$
2.500 mil reais pela amputação e medicamentos na segunda clínica.
Pediu ainda danos morais pelo sofrimento do animal amarrado devido ao
diagnóstico equivocado.
Para
dirimir dúvida, o juiz recorreu a perícia. O perito disse que “a
amputação se deu por razão das ‘amarrações feitas
nas quatro patinhas’ e não por erro de diagnóstico da
profissional. Afirmou que tanto o diagnóstico realizado
quanto o tratamento dispensado foram tecnicamente adequados,
considerando a sintomatologia apresentada
pelo cão.”
Disse
o perito que a “solicitação de exames foi correta, a
interpretação foi feita com base em dados da anamnese,
histórico e exames complementares. A veterinária Ré tomou todas as
medidas cabíveis para o quadro de Farofinha, a internação,
administração de medicamentos e manipulação adequada,”
Nada
constando contra o médico veterinário, restou ao juiz
a não condenação do profissional e a tutora arcou
com 10% do valor da causa.
TJRS.
A.C. 70072548472 (Nº
CNJ: 0018962-71.2017.8.21.7000) 2017/Cível. 6ª
Câmara. Comarca Erechim
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