
A tutora levou seu cachorro à
clínica veterinária de Angra dos Reis (RJ) com fortes dores e foi diagnosticada
fratura na pata. Ficou em observação e no dia seguinte foi entregue com uma
tala na pata e receitado medicamentos.
A tutora inconformada levou a
outro profissional e foi necessária uma cirurgia para corrigir a pata torta,
desembolsando novos valores.
No processo, o perito se
manifestou no seguinte: “(...) o resultado do insucesso na redução da fratura
sofrida pelo animal da autora, realizado no estabelecimento do réu, ocorreu
devido a não estabilização adequada da linha de fratura, que não suportou a
ação das cargas mecânicas que sobre ela atuaram; a técnica cirúrgica adotada pelo
médico veterinário, ora réu, foi de coaptação externa, por meio de tala, sem
implantação de fixadores ósseos e a ação das forças biomecânicas incidentes
sobre a linha de fratura durante o processo de regeneração do osso, não pôde
ser neutralizada pelo meio de imobilização utilizada, culminando em alteração
do eixo ósseo e causando o resultado desfavorável;” E concluiu: “ante ao
insucesso dos procedimentos adotados pelo réu e do resultado positivo obtido
por outro profissional, que realizou procedimento cirúrgico diverso e
utilizou-se de implantes ortopédicos para a estabilização da fratura ao invés
de simples imobilização externa pelo uso de tala, não há como atribuir como
descuido da autora os resultados negativos quanto aos procedimentos do réu.”
O veterinário foi condenado pagar
a título de indenização o valor de R$5.000,00 pelas despesas pagas e dano
moral.
TJRJ. APL
00023644320148190003. 2ª Vara Cível.
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