
De cinco a sete dias depois,
percebeu que seu animal continuava com diarreia, apático, cheios de feridas e
continuava num local muito quente. Então resolveu tirar o animal do estabelecimento,
pois, não aguentava mais ver o animal tão magro, mas foi exigido o final de
pagamento. Foi dado banho, receitado remédio e informou que o animal estava
pronto para recuperação final.
Inconformada, a tutora encaminhou o cão a outra clínica. A nova veterinária
informou que as feridas apresentadas pelo cão eram escaras devido a permanência
na mesma posição por longo período e com hiperemia. Foram feitos diversos
exames: ultrasonografia, exame de sangue completo, exame de enzimas, exames de
protozoários, exame de PCR e babésia, conhecida como a doença do carrapato.
Entretanto, no dia seguinte a veterinária ligou e informou que as escaras
haviam aberto. Em seguida o animal parou de se alimentar e veio a óbito 12 dias
após os primeiros sintomas. A tutora pediu a título de indenização o valor de
R$ 2.980,00 e mais R$ 6.509,92 referente às despesas com seu tratamento e danos
morais contra a primeira clínica.
A dúvida inicial do juiz foi se o primeiro tratamento foi
adequado, pois, foi diferente com a segunda clínica. A perícia não confirmou em nenhum momento o diagnóstico entre as duas clínicas, de
modo, conforme disse o juiz, que não é possível responsabilizar a primeira
clínica/ré por um eventual diagnóstico ou tratamento equivocado. A segunda
perícia informou que são normais a perca de peso após vômitos e diarreia
prolongados, e que este material seja fétido e o cão exale mau odor mesmo após
higienização.
A perícia constatou ainda que a Clínica ré possui um ambiente
apropriado para internação de cães segundo a legislação vigente, e ainda que os
canis estão compatíveis com a norma de Vigilância Sanitária, o que, segundo o juiz não poderia
consolidar a acusação neste quesito.
Quanto a informar que o animal estava curado, há documentos
(termo de responsabilidade para retirada do animal e relatório da clínica) que
indicaram que animal precisava de cuidados médicos, apesar da defesa citar que o
animalzinho já estava se alimentando, e com as fezes pastosas e sem vômito.
Sobre as úlceras ou escaras de decúbito, a perícia disse que
os animais quando ficam muito tempo numa mesma posição, e a pressão facilita o
risco de aparecimento de úlceras, e que a prevenção é fundamental para que seja cuidada e
evitada. Com os documentos da segunda clínica e as fotos, convenceram
o juiz sobre a negligência da primeira clínica em relação ao adequado
tratamento e cuidados com o cão, causando-lhe sofrimento.
Por fim, a primeira clínica foi condenado no valor de
R$6.000,00 a título de danos morais.
TJRJ.
APELAÇÃO Nº: 0038849 -82.2013.8.19.0001. VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL/CONSUMIDOR
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