
Consta no processo a comprovação
testemunhal e de documentos de que a postagem ofensiva foi da tutora e
permaneceu durante vários dias na rede social antes da retirada da mensagem com
repercussão local intensa, causando relevante mal estar emocional a
profissional;
Disse o magistrado que a perda de
seu animal pode impor descontrole emocional ou de atitude, mas, não se pode
admitir aleatoriamente o comprometimento de forma pública da atuação
profissional sob pena de abuso do exercício do direito constitucional de livre
manifestação do pensamento.
Denúncias equivocadas de maus tratos em pet shop na rede social geram indenização
Continua o juízo que os
profissionais autônomos, em especial médicos, veterinários, advogados não se
comprometem com o resultado esperado e naturalmente pretendido (cura da doença
ou que evitem a morte). A obrigação não é de resultado, e sim de meio (a melhor
conduta profissional possível diante do conhecimento humano atual e dos
protocolos tradicionais da Medicina, no caso animal). Nada mais, nada menos.
E no caso do gato, não se
investigou com propriedade a sua causa para a morte, que possa apontar a culpa
da conduta da veterinária. E sem esta comprovação, não há possibilidade de
responsabilizar a profissional, e muito menos para a sua publicidade baseada em
suspeitas.
Tutora terá que indenizar veterinária por difamação e danos ao veículo
Por este caminho, se de um lado não
ficou demonstrada a culpa da veterinária pela morte do gato, de outro, a
divulgação incorreu em fatos não coerente com a verdade, e neste balanço,
então, nasce à ofensa a integridade a imagem social da médica veterinária, e
por conseqüência o dever de indenizar.
Logo, a publicação por parte da tutora
que a profissional foi incompetente nos cuidados com o seu gato extrapolou os
limites de mera insatisfação pessoal para atingir a honra, moral e dignidade da
profissional.
Por fim, a tutora foi condenada ao
pagamento de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de indenização por danos
morais.
TJRS:
Nº 70067950485 (Nº CNJ: 0005242-71.2016.8.21.7000) 2016/Cível
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