
Uma vez configurado o dano na
falha da prestação de serviço do pet shop, ficou demonstrado o abalo moral que a tutora
sofreu em razão do afeto ao animal, pois, era integrante da família.
O pet shop foi condenado por dano moral ao valor de R$ 5.000,00 e mais 20% de
sucumbência.
RCF Nº 71005564109 (Nº CNJ:
0027512-40.2015.8.21.9000) 2015/Cível
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