
Apesar
da primeira decisão ser favorável ao Ministério Público em todos os seus
pedidos, o Tribunal reformou parte da sentença fundamentando que “Embora seja
evidente o dever do Município de promover políticas públicas destinadas ao
controle da população de cães e gatos, algumas obrigações impostas pela
sentença devem ser afastadas, pois desbordam da razoabilidade e implicariam
usurpação da função Administrativa pelo Judiciário.”
Em
síntese, a decisão judicial foi de não obrigar a prefeitura ao atendimento
médico veterinário gratuito a animais pertencentes as pessoas de baixa renda, inclusive com possibilidade de castração sem
qualquer ônus à população reconhecidamente carente.
Entretanto,
a decisão se estendeu a outros pedidos como a obrigação de recolher e acolher
os caninos e felinos, podendo destinar ao
Centro de Controle de Zoonoses e ao antigo Canil Municipal; a implantação
de programa permanente de castração de animais domésticos por meio da
realização de procedimentos individuais e da adoção das providências
necessárias para o atendimento adequado ao animal no período pós-operatório;
não obrigatoriedade da imposição de
registro eletrônico dos animais e sua identificação por meio de chips
eletrônicos; o dever de realização de campanhas de conscientização
pública sobre posse responsável, adoção, vacinação periódica e castração de
animais domésticos
Assim
como em tantos outros exemplos de distorções que desequilibram a convivência
entre as pessoas e os animais domésticos, os efeitos acabam por afetar toda a
comunidade. De um lado, o poder público, a exceção de alguns, não se sente sensibilizado
com a causa social da marginalização dos animais de companhia, tanto aos
abandonados e também pertencentes as família carentes. As organizações sociais,
ou tem uma preocupação separadamente em relação as famílias ou somente aos
animais, mas, nada que unifique a abordagem de forma integral. Não há programa social unificado que atente as duas espécies de vida
A
comunidade quando percebe a deficiência de assistência à saúde nos postos de
saúde de seu bairro, imediatamente bate à porta do prefeito reivindicando mais
médicos e medicamentos. Não é o profissional médico que vai oferecer seus
serviços gratuitamente aos carentes, mendigos e crianças abandonadas, e também,
na busca da justiça, não é o advogado que vai prestar assistência sem ganhar
nada (sai da indenização). Não é costume desses
profissionais fazer discurso emotivo de amores pelos seus destinatários
pacientes ou clientes, por razões da própria profissão, isto, é agem de forma
profissional e separam as duas coisas.
Quem vai pagar o tratamento veterinário do cachorro?
Ao
profissional médico veterinário não é diferente de outros. Quando optou por
esta profissão foi por razões científicas e de vocação. A grande maioria das
pessoas amam ou adoram os animais, mas, nem todos são médicos veterinários.
Se
os defensores e aqueles que amam os animais estão percebendo a desigualdade social
que existem na sociedade em relação aos animais bem tratados, deveriam agir
para dar sentido as suas reivindicações. Quando há desiquilíbrio social, a quem tem o dever oficial de buscar a compensação? Certamente, não é pressionar
para que o médico veterinário atenda gratuitamente os animais carentes. E também, não é razoável que esta iniciativa parta do profissional, sob pena de violar a conduta ética perante a sua organização, como ocorreu: Veterinário que atende gratuitamente é notificado pelo Conselho.
Algumas reflexões: A
assistência veterinária pública universal é viável e aceitável pela sociedade?
E se acham viável, quem tem que reivindicar para que possa tornar uma política
pública?
TJSP. Apelação nº 0002532-10.2013.8.26.0157, da Comarca de Cubatão
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