
O caso ocorreu em Campo Grande - MS e recentemente julgado no Tribunal de Justiça. O animal foi
levado ao pet de manhã e ao entardecer não havia sido entregue na casa. Foi
informada que demoraria além do normal. Em seguida, a veterinária ligou
informando que a cadela entrou em convulsão e foi dopada. E meio dormindo e com a lingua para fora foi entregue na casa ao anoitecer.
Sem apresentar melhoras, a tutora na mesma noite levou o animal à clínica veterinária, mas,
que veio a falecer no dia seguinte.
Uma semana
depois, o petconsultório como recompensa encaminhou outro cão filhote e informou
que o aquele animal veio a óbito devido a insolação, e a veterinária que
atendeu disse que faleceu por intenso e prolongado estresse.
Em sua
defesa no processo, o pet disse que não tem como fazer prova impossível, uma vez que nunca tinha consultada a cadela, não tendo, portanto, qualquer histórico de saúde do animal; que se
nem a própria dona trouxe aos autos o histórico do animal. Cita que
não pode ser responsável por todos os animais que venham a passar mal em seu estabelecimento; que não há como exigir que a se realize exame clínico e
ambulatorial em todos os animais que chegam para o procedimento de banho e tosa
exclusivamente para atestar seu estado de saúde. O pet informou que o laudo técnico demonstrou que o
cão era obeso e que observado achado adiposo na região abdominal e que a cachorra
encontrava-se acima do peso; que o animal tomava banhos semanais no estabelecimento,
onde era cliente há anos e nunca teve qualquer problema nos serviços prestados;
que não houve demora excessivo e que, mesmo se tivesse ocorrido, tal fato não
importaria no desencadeamento do problema de saúde ocorrido no animal.
2) Do juiz
Em primeiro lugar, foi
considerada a inversão do ônus da prova e reconhecida à vulnerabilidade do
consumidor (Código defesa do consumidor). Diante disso, evidenciou que houve falha na prestação do serviço,
como comprova as provas carreadas aos autos.
Na verdade, a
própria médica veterinária, sócia proprietária afirmou em depoimento que o Pet
Shop estava muito cheio porque era véspera de feriadão. Disse que atendeu a cadela antes de ter convulsão; que quando foi avisada que estava
ofegando verificou que estava com temperatura alta, apresentando febre; que
chegou a ministrar remédio para convulsão; que chegou a ministrar midazolan;
que também ministrou dipirona e aplicou o anti-convulsionante porque o animal
convulsionou;
Quanto à
idade e o peso, segundo o magistrado não dá para ser considerado um fato decisivo para o caso. como se viu,
a cadelinha, que apresentava meia idade e peso normal, permaneceu por mais de
07 horas em uma gaiola, sem assistência, tanto que os sintomas só foram notados
quando do banho, o que evidencia uma violação ao dever de guarda, de zelo e de
proteção, inerentes à própria atividade do pet.
Se o pet shop
se dispõe a colocar cerca de quarenta animais em fila para banho,
armazenando-os em gaiolas e disponibilizando apenas água, deixando-os em
aguardo por mais de 07 horas, é certo que assume o risco daí decorrente,
inclusive o de morte se não mantém uma vigilância constante da saúde desses
mesmos animais.
Ainda que se
considerasse a existência de doença preexistente, o estresse que o espaço
minúsculo de uma gaiola causa, somado ao barulho, ausência de comida, calor e
outros fatores, pode evidentemente desencadear uma crise, que pode evoluir para
um quadro mais sério se não verificado a tempo.
Se
efetivamente havia insuficiência cardíaca congestiva, é muito provável que as
circunstâncias em que o animal se encontrava tenham puxado o gatilho da crise.
O fato é que
se existia doença preexistente, ainda assim seria possível extrair a
responsabilidade do pet que manteve o animal por mais de sete horas fechado em
gaiola sem especificar sob quais circunstâncias e sob qual temperatura.
Embora
tivesse argumentado que o cão era obeso e idoso, circunstâncias que
determinaram as convulsões ocorridas, fato é que restou demonstrado que o
animal tinha bom estado de saúde, e não era idoso, de acordo com o depoimento
da veterinária do animal, da co-proprietária da empresa e mesmo do técnico
que realizou perícia no animal após sua morte.
Tudo leva à
presunção que alguma circunstância específica ocorreu durante o período em que
o animal esteve sob a guarda do pet, levando o animal ao quadro atípico
convulsivo, que por sua vez culminou com a morte do cão. A morte de animal
saudável não é resultado que se espera
de um procedimento de banho e tosa.
Por
fim, segundo o magistrado, que o fato de não existir prova específica e contundente do que tenha
ocorrido durante a permanência do animal junto ao estabelecimento não afasta
a sua responsabilidade , especialmente porque a tutora não tem nem
poderia ter provas do que de fato ocorreu lá dentro.
O fato
objetivo é que o animal, de meia idade e de peso normal, sem histórico de
convulsão ou de doença preexistente, foi levado de casa pelo estabelecimento no
período matutino para procedimento de banho e tosa, retornando somente no
período noturno, abatido e debilitado, vindo a falecer horas mais tarde.
O período
prolongado em que o animal permaneceu no pet/consultório veterinário é fato incontroverso e, se não
foi a causa direta do mal estar sofrido, certamente foi o estopim da crise, que
não foi controlada a tempo, uma vez que a situação somente foi notada já no
início da noite, quando o animal finalmente foi encaminhado para o banho.
3) Da condenção. O pet/consultório foi condenado no valor de R$ 10.000,00 por
danos materiais e morais.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação - Nº
0828960-66.2013.8.12.0001 - Campo Grande. Relator –
Exmo. Sr. Des. Dorival Renato Pavan. Campo Grande, 16 de junho de 2015.
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