
Na clínica veterinária foi diagnosticado cinomose, e o médico veterinário constatou na ficha de vacinação do cão que não foi feita a primeira dose. Realizado o tratamento, foi salvo, porém, ajuizou ação de indenização contra o vendedor.Na audiência de instrução, o tutor pediu desistência em relação ao valor da restituição, pois, pretendia ficar com o animal. Em relação ao dano moral, citou o juiz que para configuração do dano moral, neste caso, é imprescindível a demonstração e comprovação de abalo à personalidade do tutor; e que deveria ser demonstrado por quem alega, mas, não foi feito. Então, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos sofridos a tal título, eis que não comprovados.
TJRS. RI. Recurso Inominado. Nº 71004840948 (N° CNJ:
0007605-16.2014.8.21.9000)
596 mil ou 596 reais ?? A forma como digitou deixou a dúvida
ResponderExcluirDesculpe o erro de digitação. O valor correto é 596,00.
ResponderExcluirAgradecemos a sua atenção.