
A tutora ajuizou ação de
indenização contra clínica veterinária com a alegação que o gato fugiu enquanto
estava sob a guarda para tratamento.
Tendo em vista que o pet shop é outro estabelecimento e prestadora,
o magistrado considerou que as provas produzidas nos autos não restaram demonstradas
cabalmente que o animal ainda se encontrava sob a vigilância da clínica veterinária/ré
ou do veterinário/ré no momento de sua fuga. Ao contrário, as testemunhas
ouvidas demonstraram que o animal fora encaminhado por pessoa autorizada pelo
autor, que optou por levá-lo ao pet shop ao lado da clínica veterinária.
Em momento algum restou
demonstrado que o animal fora entregue para banho pelo veterinário, inexistindo
nexo causal entre o fato e a conduta dos réus, o que exclui as suas respectivas
responsabilidades.
Conclui a justiça que inexistiu
demonstração da responsabilidade da clínica veterinária na fuga do animal de
estimação da tutora, ao contrário, o fez de forma prudente. Decidiu pela improcedência.
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