
O cão foi submetido a tratamento
de limpeza de tártaro na clínica veterinária e veio a falecer quatro dias
depois por insuficiência renal. Pleiteou indenização por danos morais e
materiais.
O magistrado considerou que a
obrigação do veterinário consistia em empregar o procedimento adequado à
necessidade do animal. Não há no processo algo a indicar que o procedimento
utilizado para a limpeza de tártaro e a assistência ao animal foram incorretos.
No depoimento do veterinário consta que o tratamento dentário do animal foi
feito pessoalmente; constatou durante esse tratamento infecção grave em dois
dentes do animal tanto que foram extraídos; não foi prescrito medicação para o animal
depois do tratamento porque não foi necessário; um ou dois dias depois do
tratamento esse animal vomitou e foi levado a clinica, sendo normal para animal
velho; afirma que o animal veio a óbito por insuficiência renal, mas não pode
afirmar sua causa.
Observa o magistrado que é
notório que todo procedimento cirúrgico em que seja necessário o uso de
anestesia, ainda que ministrada na forma inalatória, envolve algum tipo de risco,
do qual a tutora por óbvio, tinha ciência quando autorizou a realização do
procedimento.
Fonte: TJSP. Apelação nº
0000176-80.2012.8.26.0576 3.
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