
Contesta o veterinário, que o procedimento adotado foi adequado e que a
infecção superveniente na pata do animal, foi consequência da não utilização do
colar protetor indicado pelo veterinário. Que orientou a respeito da
necessidade do uso no pescoço. Todavia, não o colocou em sua cachorra,
permitindo que o animal lambesse a área imobilizada; e que, portanto, a
responsabilidade pela infecção ocasionada na pata do animal não é sua, mas da
dona do animal.
Na realização da perícia determinada pelo juiz, o laudo
destacou o seguinte: “A conduta médica
em questão foi adequada, no entanto, a partir do momento em que o animal foi
liberado para ser tratado em casa, não há condições de avaliar”. Segundo
o perito, o não uso do colar protetor gera a possibilidade de que o animal lamba o
ferimento, sendo que atitudes são extremamente prejudiciais, “temidas”, em seu
termo exato, pois distorcem a função da tala e podem provocar necrose tecidual,
o que de fato acorreu na pata esquerda da cachorra.
Na instrução, a testemunha afirmou ter presenciado o momento em que o
veterinário alertou a tutora sobre o uso do protetor. Por sua vez, ela informou
que foi utilizado o colar protetor, porém, não desde o início do tratamento.
Na fundamentação, o magistrado considerou a prova pericial, que o
tratamento foi adequado, e a infecção foi provocada pela lambedura do local
pela cadelinha. Ficou demonstrada que a tutora de um lado, foi devidamente
orientada sobre a utilização do colar protetor, e de outro, não se utilizou
adequadamente, desde o início do tratamento.
Por fim, o
Tribunal julgou que não há elementos que demonstre a culpa do profissional, de
forma que julgou improcedente a ação.
TJSP
- Apelação nº 9174086-79.2009.8.26.0000
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