Matéria reproduzida pela Revista Veterinária.
Integrantes de movimentos e associações que lutam pela
qualidade de vida animal e os usuários do transporte público da
cidade de Santos comemoraram a publicação no Diário Oficial do Município da lei
que permite que os usuários de ônibus levem seus bichinhos domésticos dentro do
coletivo.
Pela lei, publicada no Diário Oficial, podem
circular dentro dos ônibus municipais animais de pequeno porte (de até 10
quilos), desde que estejam acondicionados em recipientes apropriados, sem água
ou alimento. O dono ainda deve levar consigo o certificado de vacinas emitido
pelo veterinário. Caso haja alguma ocorrência, o passageiro tem de descer em um
ponto de parada para a higiene do animal. O carregamento do animal não poderá
prejudicar os passageiros ou alterar o funcionamento da linha. Será cobrada
tarifa regular na linha pelo assento utilizado pelo animal, se for o caso. Os
tutores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela lei.
O médico veterinário Eduardo
Filetti foi às ruas verificar se motoristas da Viação que é permissionária do
transporte coletivo municipal estavam orientados sobre a lei e se há entraves no
embarque. Logo na primeira linha, o veterinário conseguiu subir sem qualquer
questionamento. A obrigatoriedade da apresentação de documentos do animal é
questionada por Filetti. “Se alguém quiser ajudar um animal abandonado, por
exemplo, não poderá fazer isso porque não terá qualquer documentação em mãos”,
diz.
Nos coletivos intermunicipais o médico foi
impedido de subir com o filhote. O motorista informou que não tinha autorização
para deixar que ele embarcasse com o cão no ônibus.
A empresa responsável pelo transporte municipal
de Santos afirmou, em nota, que cumprirá todas as determinações legais
determinadas pelo órgão gestor (a Companhia de Engenharia de Tráfego) e pela
Prefeitura de Santos. Ressaltou, ainda, que “será cobrada a tarifa regular da
linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso” e que
“não há horário, mas, sim, o limite de dois animais a serem transportados a
bordo do veículo por viagem”.
Fonte: Cães e Gatos
Adaptação: Revista
Veterinária
Nenhum comentário:
Postar um comentário