
O adotante, por sua vez, alega que a cadela não foi
abandonada, mas doada para terceiro, que se prontificou verbalmente a cuidar do
animal.
Consta no processo, que a cadela fugiu quanto estava sob os cuidados da
nova tutora. Quando da adoção da cadela July, o adotante assinou o “Termo de
Guarda Responsável”, comprometendo-se a “não transmitir a guarda deste
animal a outrem sem o conhecimento do DOADOR, assim como a permitir seu acesso
ao local onde se encontra o animal para averiguação de suas condições sempre
que aquele achar necessário.”
Estabelece ainda o Termo: “Se acontecer algum incidente, acidente,
maus-tratos, transferência do animal ou qualquer outro evento, tanto por dolo
ou por culpa, a ONG se reserva no direito de cobrar do adotante 2 salários
mínimos vigentes no período. No caso de fuga do animal, o mesmo terá que estar
identificado, pois será localizado, incorrendo o adotante nas penas aqui
previstas se o animal não for localizado”.
Conforme o juiz cita, é de reconhecer que o adotante ao
assinar o Termo de Guarda assumiu a responsabilidade pela cadela adotada.
O magistrado relata que cabia ao adotante demonstrar argumentos contra aquele
apresentado pela ONG. No caso, o adotante só estaria isento da responsabilidade
sobre o animal, acaso tivesse comunicado a doação da cadela a terceiro, como
expressamente previsto no contrato, mas sobre isso não há qualquer prova.
TJSP A.C. nº 0006869-84.2010.8.26.0565 5
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