Para o Tribunal, a
dor da perda de um animal é indiscutível. “Não há dúvida de que a perda
de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento,
perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização
por danos morais.”, afirmou o magistrado desembargador Carlos Azeredo de Araújo, relator do processo.
N.º do processo: 0012619-70.2011.8.19.0066
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