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Prisão de 1 a 4 anos |
O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão de reforma do Código Penal. Foi definido
como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou
silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano,
passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa.
O aumento das penas faz com que a maioria das condutas
saia da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de
até dois anos.
A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais,
como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência
de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um
sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é
aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos.
Se há uma coisa neste mundo que me faz desabar, é a violência contra os bichinhos...
ResponderExcluirCadeia sim!
Um abraço.