A tutora de
dois cães da raça australian cattle dog (blue hiller) e boxer deixou
para hospedagem em Clinica Veterinária e de Hospedagem durante 14 dias. Após a
retirada percebeu que estavam infestados de carrapatos, em seguida adoeceram
por ehrlichiose e foram a óbitos. Na decisão de primeira instância
condenou o estabelecimento em danos morais e materiais.
No entanto, ambos recorreram e em recente manifestação do Tribunal de Justiça de São Paulo houve opiniões divergentes entre os desembargadores.
Na opinião do Relator, uma coisa foi à má prestação
de serviços de hospedagem com a entrega dos animais infestados de carrapatos, e
outra coisa foi às mortes dos cães. Segundo ele, pelo depoimento do veterinário
da clínica ficou evidente o problema durante a hospedagem, pois, a funcionária
é nova e que estava em treinamento. Consta nos autos que o veterinário falou pelo telefone com a
tutora e se prontificou a prestar os cuidados necessários aos animais, porém,
nunca apareceu na clínica. O profissional disse que são comuns os animais chegarem na
clínica com carrapatos e que apesar da dificuldade devido à época de umidade e
calor, recorre aos meios necessários para sua eliminação.
Neste ponto, discorreu o Relator que
independente se chegou ou não com carrapatos, é dever de avaliar as condições
prévias dos animais. Se não ocorreu, presume-se que estavam em perfeito estado. A
entregue deverá estar nas mesmas condições que adentraram. Assim, não há
divergência quanto à má prestação de serviços de hospedagem.
Quanto ao óbito, o laudo pericial não foi
conclusivo quanto à causa morte dos cães, apenas relaciona sobre a
possibilidade de queda de resistência, o aparecimento da doença oportunista e como provável causadora do óbito.
Conclui o Relator, que é devido apenas o
ressarcimento dos danos materiais daquilo que se pagou
pela má prestação de serviços de hospedagem, e não pelo óbito. Neste sentido, o
dano moral está vinculado a perda do animal e não a má prestação de serviço de
hospedagem. Portanto, não houve provas suficientes sobre o nexo de causalidade
entre a morte do animal e a má prestação de serviço, no qual pretendiam a
autora da ação. Entendeu que a morte se deu pela doença e não pela infestação de carrapatos.
Todavia, pela
opinião diferente e da maioria dos desembargadores, a tese descrita não
prosperou. No voto do revisor, consta que ocorreu a má prestação de serviços de
hospedagem com a entrega dos animais infestados de carrapatos. Devido aos
carrapatos, houve a queda de imunidade e propiciou a aquisição de várias
condições que determinaram a morte.
O dano moral é
reconhecido, pois, ficou evidente o abalo psicológico ante a perda dos animais
de estimação, pois, a tutora é solteira, com 38 anos, morando sozinha e apenas
contando com a companhia dos dois cães como se fossem da família.
Conclui o
Revisor, que conforme se extrai do conjunto probatório, ao contrário do alegado
pelos réus, há evidente nexo de
causalidade entre a morte dos animais da autora com a infestação dos carrapatos e a doença, que advieram do estabelecimento, e assim, a justificar a
condenação por danos materiais de R$ 2.541,13 e morais no valor de R$ 5.000,00.
TJSP - APELAÇÃO COM REVISÃO IM°
9171287-63.2009.8.26.0000
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