O fato julgado pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul foi em decorrência da morte de gato intoxicado por sorgo.
Quando 17 reses invadiram a lavoura de sorgo e
começou a passar mal, o produtor procurou o médico veterinário da cidade.
Porém, segundo a acusação, o profissional se negou ao atendimento, e apenas
orientou para que introduzisse agulha no vazio para a saída do ar, no qual foi
salvo 14 animais. Disse ainda que é obrigação do profissional da Prefeitura o
assessoramento técnico aos criadores e inclusive a disponibilidade em horário
extraordinário e em local externo, conforme previsto em lei municipal.
Inconformado, ajuizou a ação
indenizatória contra o médico veterinário por omissão profissional e contra a
Prefeitura empregadora, pois, segundo o autor, caso tivesse prestado o serviço
não teria ocorrido à morte dos animais.
Em sua fundamentação, o Relator discorre inicialmente que a causa direta do dano não foi à atuação estatal, mas sim a escapada das reses para o campo de sorgo forrageiro, seguindo-se o não atendimento imediato por veterinário. Trata-se, portanto, de caso que se baseia em suposta omissão genérica, a ser julgado sob a ótica da responsabilidade subjetiva.
Com estas informações, a fundamentação do magistrado encaminhou no sentido que não há como cogitar que o médico veterinário e a Prefeitura tenham se omitido ilicitamente de prestar serviço ao autor no atendimento dos animais, eis que o atendimento pretendido não se inseria dentre as atribuições do Veterinário do Município. Ressaltou ainda, que existiam outros médicos veterinários na região que efetuavam atendimento clínico particular aos animais, assim, é possível referir que, se culpa houve na morte dos bovinos, foi exclusiva do autor, que, além de deixar que seus animais pastassem em lavoura imprópria para o consumo, não procurou atendimento veterinário particular. Completa o magistrado que além da ausência da culpa do profissional pela morte das três reses, contribuiu para que o criador não suportasse maior prejuízo com a perda total do rebanho adoentado.
A referência que o autor faz na apelação, de que a legislação prevê que o veterinário poderá ser obrigado a realizar trabalho extraordinário não altera tal conclusão. A previsão de que o servidor poderá ser requisitado para trabalhos extraordinários não permite concluir que o agente estará sempre à disposição de todo e qualquer cidadão.
Entender de outra forma importaria concluir pela obrigação do Estado, no caso, o município, fornecer serviço veterinário a toda a população, o que é um absurdo.
Por fim, concluiu o Tribunal que não houve omissão profissional.
Nº
70040451718-2010/Cível
Nenhum comentário:
Postar um comentário