
Sentindo lesionada pela má prestação de serviço
do pet shop, a tutora ajuizou a ação de indenização por danos materiais e
morais na justiça mineira. No processo foi esclarecido o ocorrido, conforme
depoimento do funcionário que deu o banho: "... quando o depoente
secava o cão após o banho, a animal pulou da mesa, derrubando o secador e o
depoente caiu sobre o cão...". Nos depoimentos das médicas
veterinárias, informa que o tosador disse a elas que perdeu o controle e
agrediu o animal, não comunicando o ocorrido as profissionais.
Complicações de banho no pet shop e negligência veterinária na morte de cão resultam em indenização.
Na fundamentação do Relator, expôs que a morte de
animal de estimação gera danos de ordem moral ao proprietário do animal, pois
entre o animal e seu proprietário é desenvolvida uma relação de afetividade.
Assim, a morte do animal gera em seu proprietário sentimentos de perda e
tristeza suficientes à configuração dos danos morais.
Conclui o magistrado que ficou
caracterizado o dano moral e o nexo de causalidade entre a morte do cão e o
dano moral causado à sua proprietária e, portanto, deve reparar o dano. Em
decisão do recurso foi reduzido o valor de R$ 6 mil para R$ 2 mil reais.
TGMG A.C. 4838707-80.2007.8.13.0024
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