
Inconformada, ela ajuizou ação de indenização de danos morais contra a
profissional. Segunda a autora da ação, a médica veterinária que atendeu o
animal mostrou se incompetente na medida em que não adotou providências,
notadamente técnica para conter a sua agressividade.
Na fundamentação do Relator, as circunstâncias ambientais já provoca o
estresse e assusta o animal com mais intensidade do que os humanos, pois, o
irracional não sabe nem onde está.
Médico veterinário condenado à indenização por cirurgia realizada no fundo da casa
O ataque se deu logicamente por defesa natural, algo normal para o
animal, pois, a reação não é tão previsível quanto ao humano, que é racional em
sua conduta. Portanto, não há que se falar que a causa da lesão na dona da dona
do animal esteve relacionada à conduta da médica veterinária. A profissional
atendente nada podia fazer para conter a volúpia irascível que acometeu o
inofensivo felino, concluiu o magistrado.
Assim, foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos
morais da dona do animal
TJSP
– A.C. N" 7 322 107-1 - SÀO PAULO
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