O animal foi levado a clínica para tratamento por problemas renais, após internação por vários dias adveio o óbito. No entanto, o animal foi entregue no sítio da dona que estava ausente no momento. Quando foi verificar a caixa com o corpo descobriu que não era o seu, pois era preto e mais alto que o seu Toby e tinha patinhas finas. Em contato por telefone foi comunicada a clínica sobre a troca, porém, não apareceu o verdadeiro cão.
Não contente com as explicações da clínica, ajuizou a ação. Na instrução e em audiência, nao houve clareza entre os depoimentos quanto à responsabilidade dos dois profissionais que atenderam o animal. Mas, no entendimento do Relator, realmente ocorreu a troca do animal entregue que foi diferente daquele internado no estabelecimento.
Assim, foi demonstrado o serviço deficiente prestado pela Clínica, que entregou animal diverso aos autores após informar seu óbito. Desta feita, o pedido de indenização por danos materiais deve ser acolhido, uma vez que mesmo considerados exames e consultas realizados no animal, o serviço, como um todo, não foi prestado a contento, pois, obviamente também incluía a entrega do animal correto aos autores para que pudessem assim proceder da forma que entendessem de seu agrado. Não há como cindir a prestação de serviços, pois inerente que competia à Clínica, diante do óbito, sem falar aqui em culpa ou erro médico pelo ocorrido, devolver o animal que ali fora depositado sob seus cuidados aos donos.
Clínica veterinária que hospedou cão foi condenada a pagar R$ 3.500,00 pela morte por agressão de outro animal.
Uma vez patente que o serviço foi precário, disse o magistrado que deve ser aplicado os danos morais, haja vista a falha ocorrida na prestação dos serviços. Tal situação ocasionou aos autores uma situação de evidente abalo e constrangimento, além de todo o transtorno causado na busca de maiores esclarecimentos acerca do equívoco cometido pela Clínica, que até a presente data, ao que parece, não foi solucionado, inexistindo notícia precisa do que efetivamente ocorreu com o corpo do cão dos autores.
Manteve a decisão de primeira instância no valor de R$ 9.000,00 por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 392.354-4/5-00.
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