
A cadela com sinal de parto foi levada ao consultório veterinário, cujo profissional fez o primeiro atendimento por uma hora. Porém, percebendo que não teria como continuar na assistência informou a tutora que o estabelecimento não estava preparado para cirurgia, pois, não possuía registro no CRMV para este tipo de procedimento.
Levada a outra clínica foi realizada a cesariana. No entanto, a médica veterinária citou a tutora que o atendimento do profissional anterior foi inadequado e teve perfuração do útero e danificação de órgãos internos.
Médico veterinário acusa o colega por difamação em caso de cirurgia
Inconformada com a versão da veterinária sobre a conduta do outro profissional, a tutora ajuizou a ação, cuja sentença e o recurso foram improcedentes.
Entenda
a fundamentação das decisões:
A justifica do veterinário réu e a convicção do juiz foi citada em ambas decisões:
"(...) O réu explicou o motivo pelo qual não fez a cirurgia para viabilizar o nascimento dos filhotes. O consultório não dispunha de material adequado e nem de autorização para esse tipo de procedimento. Ele ainda tentou, com os recursos que dispunha, auxiliar o parto, tanto que o animal permaneceu no consultório por algum tempo e foram realizados procedimentos aparentemente apropriados para auxiliar o parto. Não há prova de que a utilização da pinça tenha machucado o animal. Não se pode condenar o réu apenas com base na carta indignada do colega que atendeu Mika posteriormente. Aliás, não se entende por que esse profissional não veio a Juízo para, sob o crivo do contraditório, expor a sua visão a respeito do que ocorreu. (...) examinando o caso com isenção e presente a idéia de que não se pode presumir a culpa, não há como responsabilizar o réu e a clínica pelo ocorrido. Assim, a única solução possível do ponto de vista jurídico é a rejeição do pedido formulado na inicial” (fl. 93).
Recurso reformula decisão judicial e clínica veterinária deixa de pagar R$5.000,00 em indenização pela morte de gata
Baseado na defesa do réu médico veterinário, e a não confirmação em juízo por parte da outra profissional sobre a sua versão declarada na carta de indignação, ambas as decisões foram favoráveis ao réu médico veterinário.
TJSP/A.C. nº 9219889-22.2008.8.26.0000
Comentário:
Conforme consta nos autos, a médica veterinária elaborou uma
"carta de indignação" com declaração de que o colega anterior fez os
procedimentos equivocados, porém, não compareceu em juízo para confirmar em
contraditório a sua versão.
Foi uma atitude em princípio estranha para um profissional, pois, ao entregar graciosamente a "carta de indignação" com a sua visão, este documento em tese só teria utilidade na pretensão de invocar qualquer reparação por parte da tutora do animal. Neste caso, a médica veterinária não assistiu a autora da ação, que baseou em seu atestado para propor a demanda. Por outro, fez uma declaração que apontou erros do colega, porém, no momento oportuno que teria que confirmar e esclarecer, não compareceu.
Assim, pelo que se pode extrair sobre a conduta da médica veterinária e do procedimento do profissional que atendeu primeiro: Achou correta? Violou algum dispositivo ético?
Nenhum comentário:
Postar um comentário