O Projeto de Lei – PL nº 4.265/08 do Deputado Federal Ônix Lorenzoni (DEM/RS)
que cria a eleição direta para dirigentes do Conselho Federal de Medicina
Veterinária (CFMV) tramita no Câmara dos Deputados. Foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público (CTASP)
e agora s e encontra aguardando parecer na Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Na justificativa do deputado, muito nobre e oportuno para a plena
cidadania dos profissionais médicos veterinários e zootenistas deste país, diz
o seguinte:
Os Médicos Veterinários e Zootenistas brasileiros
defendem o processo de eleições diretas para diretores e conselheiros do
Conselho Federal de Medicina Veterinária por entenderem que democracia plena se
consolida pelo processo de livre escolha de todos os seus dirigentes. Apresento
essa proposta com o único propósito de defender a participação de todos os
Médicos Veterinários e Zootenistas brasileiros na escolha de seus dirigentes
maiores e no intuito de conseguir enterrar de vez os procedimentos que foram
impostos a esses profissionais, há 40 anos por uma legislação criada em pleno
regime autoritário e que com certeza não espelhou aquela ocasião a vontade
desses profissionais que defenderam a elaboração da legislação, que hoje propomos
modificações”.
A Lei n° 5.517, de 23 de julho de 1968, que dispões sobre o exercício
profissional da Medicina Veterinária e criou os Conselhos Federal e Regionais
de Medicina Veterinária, bem como o Decreto n° 64.704 de 17 de junho de 1969,
que aprovou o regulamento do exercício da profissão de Médico Veterinário e dos
Conselhos de Medicina Veterinária, assim a Lei n° 5.550 de 4 de dezembro de
1968 que regulamentou o exercício da Zootecnia, foram editados em plena
vigência do Ato Institucional n° 5, no regime militar, quando, de acordo com a
política vigente, julgava-se necessário o maior controle do Estado sobre as
instituições e os cidadãos.
As eleições eram realizadas em
todos os níveis pelo processo indireto. Contudo com a abertura democrática e após
o advento da Constituição Federal promulgado em 5 de outubro de 1988, o
processo democrático, consagrando as eleições diretas, passou a vigorar no país
em todos os níveis e em todas as instituições governamentais e
não-governamentais.
Hoje, na forma do Artigo 14 da
Constituição Federal, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto secreto, com valor igual para todos, e nos termos
da lei”
De acordo com esse princípio
democrático, atendendo os clamores das bases, diversos conselhos de
fiscalização do exercício de profissões já se modernizaram e já
institucionalizaram as eleições diretas, bastando citar, como exemplo, a OAB.
Colocada à questão nesse nível
entendo que é chegados o momento de atender a reivindicação e anseio dos
Médicos Veterinários e Zootecnistas brasileiros e democratizar na cúpula
através de eleição direta, a escolha dos dirigentes e conselheiros do Conselho
Federal de Medicina Veterinária.
Deputado ONYX LORENZONI
DEM/RS
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