
O caso ocorrido em 2006 e julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 2011, iniciou com a ovariohisterectomia em cadela após a detecção de sangramento mucoso vulvar, temperatura de 40 ºC e prostração. Não obstante a cirurgia continuou o sangramento e indicou tratamento com antibióticos, porém, a proprietária não retornou à sua clínica para a realização do procedimento recomendado.
Tempo depois, a
cliente regressou a clínica e afirmou que não houve a esterilização, conforme
repassado pelo outro veterinário que examinou a cadela. Disse ainda, que foi
necessário realizar a cirurgia e lhe foi mostrado duas partes de tecido mole
extraído da cadela considerado como útero e ovários. E assim, a cliente
questionou a veterinária pela não realização da cirurgia, mas que foi cobrada
integralmente.
Discordando desta
versão, a veterinária acusa que o fato inverídico teve repercussão negativa a
sua pessoa passando a ser vista como profissional que se utiliza a burla, do
embuste e do engodo no exercício da profissão. Esta situação abalou seu
conceito profissional, reduzindo drasticamente sua clientela e seus
rendimentos.
Em contestação, o
médico veterinário acusado disse que não declarou que a colega não tivesse
realizado a cirurgia, mas, que fez a correção da primeira cirurgia sem sucesso
com a retirada dos tecidos que sobrara.
Clínica veterinária que hospedou cão foi condenada a pagar R$ 3.500,00 pela morte por agressão de outro animal.
Durante a instrução,
a testemunha informou que foi dito que a profissional não efetuou a cirurgia no
animal, atribuindo-lhe procedimento criminoso, de vez que havia cobrado pelo serviço não executado, expondo-a a situação vexatória. Porém, a dona do
animal em seu depoimento alegou de forma diferente a declarada na acusação da
veterinária, e disse que em nenhum momento falou que outro profissional teria
falado sobre a não realização da cirurgia e que apenas não ficou completa.
Desta forma, o
Relator expôs que os depoimentos coletados não respaldam a tese da autora do
processo, e, assim, não há o que falar em conduta malévola do agente, e,
tampouco, em indenização.
TJSC –
A.C. n. 2010.007213-6 / 2011.
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