O Tribunal de Justiça do RS
cassou (23/02/12) a liminar expedida do juiz da comarca de Iraí - RS que tinha
deferido a liberação de carne bovina com osso oriunda do Mato Grosso do Sul em
condições irregulares de documentação.
Os fiscais da Defesa
Agropecuária de Irai – RS lavraram o auto de infração e apreenderam carne
resfriada de bovino com osso numa distribuidora por não apresentarem o Requerimento de Ingresso de Produtos de Origem Animal exigível para a entrada
no Estado do Rio Grande do Sul, conforme prevê a Portaria 047/2011. O produto
veio do Mato Grosso do Sul.
Ocorre que os procedimentos
não foram obedecidos pela empresa, pois, a norma exige que sejam realizadas autorizações prévias
antes mesmo da expedição da mercadoria da origem. O estabelecimento realizou as
formalidades na origem, mas, não completou no destino.
Desta forma, o desembargador não considerou abusivo o
ato de apreensão levado a efeito pela fiscalização do Departamento de Defesa
Agropecuário de Irai – RS, tampouco ilegal. A autoridade impetrada, portanto, apenas agiu no estrito
cumprimento do seu dever legal, razão pela qual inexiste direito líquido e
certo manifesto na sua existência e delimitado na sua extensão passível de
amparo por meio do presente mandamus.
tjrs - Nº 70045959020/2011/Cível
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