A decisão judicial (27/02/2012) veio em decorrência cujos fatos iniciaram em virtude de conflito na associção de proteção de animais em São Leopoldo - RS, quando a diretora foi destituída do cargo e houve a troca da fechadura do local, e conforme os relatos
foi o que impediu a assistência aos animais.
Na sentença, a diretora de associação foi condenada por prática de maus tratos a 355 caninos e felinos.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, ela deixou de fornecer alimentação e de prestar os cuidados necessários aos referidos animais, os quais estavam recolhidos às dependências da associação causando enorme sofrimento, severa desnutrição e diversas doenças. Os animais estavam infestados de sarna, pulgas e carrapatos, sendo que alguns deles não resistiram a total falta de alimentação, de higiêne e de tratamento veterinário, razão pela quela vieram a óbito.
Em recurso, ela foi absolvida, porque segundo o relator não ficou provoda a causa entre a troca da fechadura e eventual maus tratos contra os animais. Segundo o magistrado, o dispositivo de maus tratos (artigo 32 da Lei nº 9.605/98) exige o dolo (intenção) na conduta e não se aplica quando for o caso de negligência.
Finaliza com a afirmativa que o delito de maus tratos do artigo 32 desta lei não se aplica aos cães e gatos, por nao serem silvestres
Recurso Crime nº 71003263795, Comarca de São Leopoldo
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