
Em defesa,
o profissional alegou que apenas foi aplicado antibiótico e anti-inflamatório,
e aventou a possibilidade de choque anafilático.
Pelo lado
da autora da ação, afirma que a revisão após a cirurgia foi levada a efeito de
forma insatisfatória. Relata que a gata foi encaminhada à atenção do
veterinário e que após o procedimento cirúrgico ficou dois dias com dificuldade
para se alimentar e vômitos. Neste segundo atendimento, o profissional se limitou
apenas a aplicar uma injeção, sem maiores explicações acerca da condição do
animal ou mesmo do conteúdo do medicamento; e liberado em seguida.
O juiz
fundamentou que o profissional não abordou com cuidado o estado do animal. Se
de um lado, se ventilou a hipótese da morte por choque anafilático, não há comprovação
acerca da realização de exames prévios que pudessem identificar a eventual
existência de sensibilidade do animal.
Assim, foi
temerária e arriscada que a gata tenha sido liberada nas condições descritas,
quando a cautela determina que este fique em observação por período a assegurar
a assimilação pelo organismo das substâncias químicas ministradas.
Por
fim, o magistrado confirmou o vício na prestação de serviços e a responsabilização
da clínica pelo óbito do animal de estimação.
Tendo em
vista que o animal já contava com quatro anos de convivência com seu dono, foi considerado
o dano moral e cita: “É de conhecimento comum os laços de afetividade criados
entre o homem médio e seu animal, que na maioria das vezes passa a ser
considerado como se de sua própria família fosse”.
O médico veterinário foi
condenado ao pagamento indenizatório por danos morais no valor de R$ 4.000,00 e
confirmado em recurso no Tribunal de Justiça.
TJDF Vara:1401-1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL - Processo :2011.01.1.022983-8 ACJ
229833820118070001 DF 0022983-38.2011.807.000 (publicação 02/03/2012)
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