A Lei Ficha Limpa pode alcançar
também os médicos veterinários que forem condenados pelo próprio Conselho em
decorrência de infração ético-profissional desde que a condenação seja a
exclusão da vida profissional pelo prazo de oito anos.
Pelo Código de Ética, não há
previsão para esta condenação, apenas para suspensão por três meses e para a cassação
do exercício profissional, conforme estabelecida na lei 5.517/68 e ainda com referendo do Federal.
Estabelece a Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, o seguinte:
“Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer
cargo
m) os que forem excluídos do exercício da
profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;”
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