Um hospital veterinário terá que indenizar o dono de uma cadela
pelos danos causados ao animal em decorrência da má aplicação de uma
vacina. O hospital recorreu da sentença prolatada pelo 3º Juizado Cível
de Brasília, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.
O hospital não impugnou especificadamente os
fatos alegados pelo autor, principalmente o de que a vacina foi
aplicada com técnica imprópria. Resumiu-se em contestar a consequência
da aplicação da vacina, ao afirmar que o processo inflamatório pode ter
sido desencadeado por várias causas e não apenas pela falha na prestação
do serviço.
Os magistrados ensinam que "a teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor,
a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa,
protegendo a parte mais frágil da relação jurídica, razão pela qual não
se perquire a existência ou não de culpa do consumidor".
Demonstrada
a inadequação do procedimento adotado pela clínica, uma vez que, ao
deixar de observar as técnicas corretas para aplicação da vacina, não
forneceu a segurança que o consumidor esperava, sua responsabilidade
pelos danos materiais e morais em virtude da conduta ilícita é medida
que se impõe - concluíram os magistrados.
Assim, julgou-se
parcialmente procedente o pedido do autor para condenar o hospital
veterinário a pagar-lhe a quantia de R$ 759,00, a título de danos
materiais, bem como R$ 1.000,00, a título de danos morais, a fim de
minimizar os transtornos sofridos em decorrência das falhas na prestação
de serviços, que ensejaram danos, abalos e aborrecimentos além dos
experimentados na vida cotidiana.
Fonte: TJDFT
Citado por: Mais: www.direitolegal.org
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