
O começo desta história se dá pelo banho e tosa do gato, que em seguida veio a falecer. O dono do animal ao ser informado foi à clínica e diante da situação, entraram em conflito, no qual ocorreu séria discussão e quebra de objetos.
Clínica veterinária que hospedou cão foi condenada a pagar R$ 3.500,00 pela morte por agressão de outro animal.
O caso foi parar no juizado do Rio Grande do Sul. Por parte da clínica e das médicas veterinárias, a acusação foi que as duas profissionais e a clínica sofreram agressões verbais injuriosas na frente de clientes e funcionários, e teve seus nomes achincalhados. Que viveram momentos de humilhação e de pânico diante da atitude desproporcional do agressor. Que a clínica sofreu abalo moral, pois, o réu no mais completo descontrole e abusou do direito e difamou a clínica perante seus clientes.A vizinha do estabelecimento testemunhou e disse que havia muito tumulto e quebra-quebra, e por isso chamou a brigada militar para apaziguar o ambiente.
Porém, na apreciação do juízo não foi demonstrada a injúria e difamação as profissionais, restando apenas às palavras da acusação. O mesmo para a clínica, que não há evidências sobre abalo moral, portanto, sem atentar ao honra objetiva da pessoa jurídica.
Dona de animal condenada a pagar indenização de R$ 6.000 reais à médica veterinária por ofensa pessoal
Na defesa, foi considerado que o agressor se encontrava exaltado em face do acontecido com o animal. Não houve os estragos aludidos, pois, somente teve os vidros quebrados da sala ao tentar ver o animal morto.
Mas, veio a confirmar vários danos materiais na clínica. Assim, ao final dos processos, o dono do animal foi condenado ao pagamento no valor de R$ 4.000,00 pelos prejuízos causados pela sua atitude violenta na clínica. TJRS Nº 70026933036 2008/Cível
Questão
A pessoa jurídica (clínica) sofre abalo moral e passível de indenização?
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