Em regra nas atividades profissionais do médico
veterinário são reconhecidas pelas relações contratuais de meio. Isto é, a cura
não é sempre o resultado que se alcança, mas, apenas pretendida. No entanto, o
esforço e o recurso técnico devem ser sempre perseguidos pelo profissional para
que tenha sucesso no caso concreto.
Quantas aquelas de resultados (exceção), o
profissional deverá obrigatoriamente alcançar o fim almejado. E se não
alcançou, não cumpriu com as suas obrigações profissionais. Mas, quais são os
casos que fogem a regra na vida do clínico veterinário?
Assim para apresentar o tema, ilustro com julgado do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (AC 3871). Trata-se de uma ação ocorrido
tempo atrás, que aborda bem a relação jurídica contratual entre o médico
veterinário, paciente e o cliente.
Tudo começou quando o
animal da raça dálmata foi submetido inicialmente a tratamento de otohematoma.
Neste caso, foi previamente pactuada a realização da cirurgia na orelha na
primeira clínica (réu 1), e no sentido de aproveitar o estado anestésico, seria
submetido à vasectomia numa segunda clínica (réu 2), devido à especialização.
Assim, foi executado o primeiro procedimento, porém,
ao iniciar o segundo com incisões, não foi possível a conclusão, pois, houve a
recuperação pós-anestésica antes do previsto. Devido à idade, optou pela não
aplicação de nova dosagem anestésica, restando apenas o processo de
cicatrização do local.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CLÍNICO MÉDICO VETERINÁRIO DE PEQUENOS ANIMAIS
No entanto, segundo a autora da ação, ambos os
procedimentos foram cobrados e declarados realizados. Porém, tempo depois
vieram os filhotes para a surpresa de “todos”. Com a suspeita da autora, o
macho foi submetido a exame veterinário e constatado que o mesmo se encontrava
apto à reprodução, pois, não havia sido realizada a vasectomia (ductos
intactos), e apenas no local se encontrava cicatriz.
Nos depoimentos das testemunhas, são relatados que o
veterinário que realizou a vasectomia ficou surpreso (apavorado) pela gravidez
da cadela. Em sua defesa, alegou que foi cobrado a ocupação da sala cirúrgica e
os instrumentais.
No conjunto probatório, o magistrado ficou convencido
que houve o procedimento da vasectomia, porém, possivelmente pela falta de
tempo (recuperação anestésica) não foi possível a sua conclusão. Entretanto, os
profissionais optaram pelo não reconhecimento do erro com receio de repercussão
negativa na comunidade.
Pela conclusão do relator, o caso representa a
obrigação contratual de resultado, que não foi alcançada, e, portanto, resta o
dever de reparação das despesas efetivamente realizadas pelo autor. Quanto ao
dano moral, não foi considerado, pois, teve apenas a surpresa agradável pelos
filhotes, sem constrangimento íntimo. E sendo ainda da raça dálmata certamente
cobrirá os prejuízos com a venda dos mesmos.
Assim com este caso real, procurei explicar a relação
jurídica contratual de resultado do médico veterinário com o seu cliente. Trata-se
de exceção a regra geral, que é de meio.
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