Atualmente
o indivíduo flagrado na prática da medicina veterinária sem a habilitação,
responde pelo exercício ilegal de profissão ou atividade tipificado na Lei das
Contravenções Penais (infração de menor potencial ofensivo). A pena prevista é
prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa. Normalmente é remetida ao
juizado de pequenas causas, e sujeita a pena alternativa.
No
Congresso Nacional, tramitam os projetos de lei nº 4.293/2001 e nº 5.265/2001
dos deputados Carlos Batata e Vanessa Grazziotin respectivamente, que inclui no
Código Penal o exercício ilegal da medicina veterinária e outras profissões (Fisioterapia,
Psicologia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia).
Falso médico veterinário é condenado a sete meses de detenção pela cesariana e morte de cadela
Se
for aprovada em plenária estas profissões serão incluídas no artigo 282 do
Código Penal, e passarão a ser consideradas crimes contra a saúde pública junto
com a medicina, dentista e farmacêutica. A pena passa a ser de detenção de seis
meses a dois anos.
Em
2009 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso
Nacional.
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