O médico veterinário da
Prefeitura equivocadamente vacinou contra brucelose dois bezerros machos que
estavam juntos com as fêmeas. O proprietário foi orientado a observar por dois
anos em regime de isolamento dos demais animais para detectar possível
surgimento e evolução da doença. Porém, preferiu o sacrifício do mesmo.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso, apreciou de maneira diferente. Inicialmente, partiu do princípio que a responsabilidade do Município e de seu preposto (médico veterinário) é objetiva.
No caso, o art. 8º do
Regulamento do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
Tuberculose Animal cita que a vacinação será efetuada sob a responsabilidade do
médico veterinário. Assim, o relator considerou que era de responsabilidade do
médico veterinário a certificação do sexo antes de efetuar a vacinação. Tal
cuidado especial é exigível, pois, segundo os depoimentos, este tipo de
vacinação implica em riscos a saúde dos animais e as pessoas, tanto que foi
necessária a interdição e o sacrifício dos bezerros.
Reforça o relator, que foi
patente a “imperícia por parte do preposto do Município, configurando um erro
grosseiro a ausência de distinção do sexo do animal”. Também, disse que nos
termos do Regulamento do Programa, não há obrigatoriedade da presença do dono
na vacinação, e tampouco a separação prévia dos animais. Assim, fica afastada a
responsabilidade concorrente.
Outra tese derrubada
considerada na sentença diz sobre a ausência de nexo de causalidade. O relator
rebate que o laudo que atesta a morte foi em decorrência da vacinação errônea
contra brucelose, sendo que um foi por sacrifício (com anuência do Município) e
o outro por causas naturais sem definição. Mas, entende o magistrado que se um
foi sacrificado, o outro só não foi também, porque morreu antes. Assim, é
demonstrável o nexo de causalidade entre a morte e a conduta ilícita (erro na
vacinação)
O Município gaúcho foi
condenado ao pagamento de R$ 2.000,00 pela morte dos dois bezerros. Nº
70038898839 2010/Cível.
Complementando
Ressalta-se neste caso,
que a imprudência do veterinário foi evidente. Mas, em todos os casos, a
Constituição Federal diz que a responsabilidade do Poder Público é objetiva e
não precisa demonstrar a negligência ou imprudência para indenizar. Mas, caso
houver esta culpa ao funcionário pela conduta, este deverá responder pelo seu
erro.
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