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Deixe-me aos cuidados do médico veterinário. |
Um indivíduo de
Joinvile (SC) se passando por médico veterinário, realizou cesariana na cadela
em seu domicílio. No entanto, no dia seguinte o proprietário teve que levar o
animal à clínica veterinária, pois, não tinha passado bem. A médica veterinária
realizou nova cirurgia e verificou que a sutura foi feita com linha não
cirúrgica. Após sete dias internada e com infecção, não foi possível salvar o
animal.
Com a ocorrência
registrada pelo dono, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o falso
veterinário por crime de estelionato e maus tratos. Antes foi realizada a
transação penal pela contravenção penal (exercício ilegal da profissão). Narra
na petição que por falta de conhecimento técnico para a realização do
procedimento médico-cirúrgico, o criminoso feriu e mutilou os órgãos internos e
a camada muscular do animal, bem como suturou o corte cirúrgico com fios de
algodão, impróprios para o procedimento, causando maus-tratos que deram causa à
morte da cadela.
Na decisão em
primeira instância, o réu foi absolvido. Em recurso, o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina manteve a decisão relativa ao crime de estelionato, mas,
reconheceu a existência de maus tratos. Diz o relator que a materialidade
restou comprovada através do relatório de fiscalização, atestado e fotos da
clínica veterinária, que demonstraram de forma inequívoca a extensão das lesões
provocadas.
Em sua
fundamentação, o magistrado entendeu que o fato de o acusado ter realizado uma
cirurgia no animal sem possuir conhecimento técnico e habilitação para tanto,
bem como se utilizado de materiais inadequados, faz transparecer, no mínimo o dolo
eventual.
Para a elaboração da
graduação da pena, pesou contra o fato de ter passado por médico veterinário
sem diploma profissional, pela grave conseqüência em virtude da morte do animal
e o lucro fácil (pagamento da cirurgia).
Foi condenado a sete meses de
detenção e multa. Apelação Criminal n. 2009.033385-8, de Joinville.
Comentários
Apesar das evidências, apenas foi
reconhecido o crime de maus tratos. A de contravenção foi feita a transação
(deve ter pagado auxílio a entidade ou cestas básicas) e a de estelionato não teve
provas suficientes. Mas, esta condenação deixará de ser primário, e caso volte,
não terá os mesmos benefícios.
Quando ocorrer prática semelhante de
exercício ilegal da profissão, qualquer pessoa poderá denunciar a polícia
local. Porém, são necessárias provas. A primeira é a vítima e dono do animal,
que deverá testemunhar. Caso o veterinário atenda o animal, e tiver o
conhecimento, tem o dever da denúncia, sob pena de violação a ética
profissional (art. 6ª, II do Código de Ética).
Quanto ao dolo eventual reconhecido,
o sujeito ao realizar a cirurgia não pretendia a morte do animal, mas, nas
circunstâncias de não estar habilitado para o caso e não possuir as condições
adequadas, mesmo assim, foi adiante e o fez, assumindo todas as conseqüências
bem previsíveis. Ultrapassou todos os limites da prudência e se afastou da
culpa em direção ao dolo.
Legal, não pode qualquer um sair antendendo de qualquer forma!
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