
A dona revoltada com a prestação de serviço da
profissional, fez veicular na internet que a morte do cão se deu por culpa da
veterinária por negligência e imprudência, e que não agiu com os cuidados
necessários diante da gravidade dos ferimentos que sofreu; recomendou a todos
quanto lessem a mensagem que jamais procurassem os serviços desta profissional.
Falta de provas e de licença de internação de clínica veterinária não gera indenização pela morte de cão
Desta forma, com pouca possibilidade de defesa pela
internet, não restou alternativa a veterinária de se socorrer aos meios legais
e buscar a reparação dos prejuízos. Assim, a profissional ajuizou a ação de
indenização por danos morais. No entanto, também, no mesmo processo houve o
contra-ataque da dona do animal, chamada de reconvenção processual. Neste caso,
possibilitou a discussão sobre a conduta da profissional, se realmente teve
culpa ou não na morte. Não é preciso discutir num processo diferente. Mas, era
o que a dona deveria ter feito antes, e não de forma irresponsável, precipitada
e sem provas.
No processo, o laudo pericial atestou que a conduta
realizada pela autora foi adequada, sem possibilidade de outra opção. Cabia ao
réu tentar desconstituir esta prova.
Clínica Veterinária sem autorização pública para internamento e por falta de provas foi isentada de indenização pela morte de cão
Tanto na primeira instância quanto em recurso os
argumentos da médica veterinária foram reconhecidos pela justiça carioca,
considerando a prova pericial favorável a profissional. Disse o magistrado, que
“(...) pela veiculação de mensagens difamatórias, contra profissional liberal, sem
que tenha havido a certeza de um processo judicial, a determinar, com precisão,
a responsabilidade dos envolvidos no evento”. Enfim, confirma, “que não há, nos
autos, qualquer elemento que permita afirmar, com segurança, que a morte
poderia ter sido evitada caso a autora agisse de modo diverso. Não há qualquer
elemento que comprove que a mesma agiu contrariamente as responsabilidades
médicas.”
Justiça inocenta pet shop e clínica veterinaria pela morte de cadela devido a incêndio
Assim, a civilidade é importante nas relações entre o
profissional e cliente. A perda gera um sentimento impar, que precisa ser
administrado com prudência no momento imediato. Foi exatamente o que foi
discutido neste processo, em que a decisão do juiz considerou que é
injustificável que o impacto da dor pela perda do animal de estimação, seja
fundamento para expor de forma ofensiva e que cause dano a imagem e honra do
profissional. Ela tentou dizer que estava sob forte abalo emocional, e a situação
não passou de um simples desabafo.
Dona de animal condenada a pagar indenização de R$ 6.000 reais à médica veterinária por ofensa pessoal
Por ter falado demais, ou melhor, divulgado demais, causou
prejuízo a médica veterinária, e restou a dona do animal a condenação por danos
morais no valor de 100 salários mínimos, ou pouco mais de R$ 50 mil reais nos
valores atuais. A justiça protege os bons profissionais. A. C. 11898.
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