No dia 31/10/2011 foi
publicada no Diário Oficial a Lei nº 12.514/11, que trata das contribuições
devidas aos conselhos profissionais.
Com a Lei nº 12.514/11, estabelece a
legalidade e os conselhos poderão cobrar de anuidade de seus profissionais até
o valor de R$ 500,00 e também das pessoas jurídicas conforme o capital social,
que pode variar de R$ 500,00 até R$ 4.000,00.
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