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Consulta do médico veterinário |
O caso inusitado ocorreu
em Porto Alegre – RS, em que a vendedora de cães acusa o médico veterinário e
compradora (vítima) por ter sofrido abalo por falsa denúncia. Diz ela, que
ambos fizeram denúncia falsa no CRMV e a polícia por exercício ilegal da profissão.
Alega que foi absolvida da ação proposta pela Promotoria de Justiça, e por isso
pediu indenização por danos morais.
Segundo ela, o dano moral
adveio em razão dos réus terem extrapolado o direito de informar e por isso
caluniaram, difamaram e injuriaram a autora do processo.
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O relator ao fundamentar
disse que os réus possuíram alguma razão na sua denúncia, uma vez que a autora,
de fato, estava realizando atendimentos, diagnosticando supostas moléstias e,
segundo a prova produzida, até ministrando medicamentos. A prova testemunhal
foi segura ao afirmar que a autora fez uso de atribuições restritas aos
profissionais da área da medicina veterinária.
Entende o magistrado, que a propositura da ação
judicial não constitui, em si, abuso de direito e ato ilícito. O fato de
suspeitar e denunciar ao Conselho e ao Ministério Público não pode dar azo à
pretensão indenizatória por dano moral, por se tratar do direito livre de
manifestação do pensamento e de denúncia. Tal atitude foi tomada em exercício
regular de direito, sendo certo que ao direito cabe coibir irregularidades, das
quais somente se tem certeza após apuração de denúncias.
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Por tudo isso, manteve a decisão do juiz e negou a
apelação.
COMENTÁRIOS
No processo penal
de exercício ilegal da profissão a vendedora de animais foi inocentada por
falta de provas, ou não considerada as apresentadas. No entanto, ela se achando
injustiçada pela repercussão do caso, ajuizou ação pedindo ressarcimento por
danos morais.
Felizmente o juiz
e o Tribunal não reconheceram o pedido. Dá a entender que a vendedora de
animais tenha partido para o ataque como “legítima defesa”.
Cabe ressaltar
que os processos são autônomos, e no penal exige-se mais rigor na apreciação
das provas do que no cível. Por isso o juiz do cível até considerou que de fato
houve o exercício de algumas atividades próprias do médico veterinário, que não
foram consideradas provas robustas no penal capaz de condenação.
Neste caso, o
magistrado considerou a liberdade de denunciar. Os denunciantes cumpriram com o
seu dever de cidadão, pois, através dos meios legais ajuizaram a ação contra a
suposta conduta de exercício ilegal da medicina veterinária. Claro que isto
teve repercussão, pois, o processo é público, e disseram nada mais do que
constava nos processos.
Talvez neste
caso, não teve tanto sucesso em reprimir a conduta da vendedora de cães, mas,
esperamos que a repercussão tenha surgido algum efeito.
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