Ação judicial
de indenização na justiça gaucha foi proposta em razão da morte do cão. Alega a dona que após o banho no pet shop
veio a apresentar sinais semelhantes a engasgo/tosse/ronquidão.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CLÍNICO MÉDICO VETERINÁRIO DE PEQUENOS ANIMAIS
O pet shop e o médico veterinário foram condenados ao
pagamento de verba indenizatória no valor R$ 2.000,00 por danos materiais e
morais, pois, a justiça gaúcha reconheceu o sofrimento do animal e o apego com
o convívio familiar. Nº 71002509792 2010/Cível.
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