Clínica veterinária demonstra provas que não foi
responsável pela morte de cão em decorrência de insuficiência renal.
O Juizado Especial Paulista reconheceu válidos os argumentos apresentados pelas testemunhas (ve
terinários) que através do pedido da ré examinou o quadro clínico do animal. Os depoimentos esclareceram que o animal após apresentar vômito, diarréia e ausência de micção foi submetido a ultra-som, a sondagem uretral e coleta de urina, cujo exame identificou alta dosagem de creatinina. Os réus optaram pela não realização da cirurgia, e veio a óbito. Disse o juiz, que a autora não carreou nenhuma prova, se limitando a relatos emotivos. Por outro lado, além da contestação, os depoimentos dos profissionais que acompanharam o caso foram ricos em detalhes técnicos, que se somaram aos exames e da necropsia. Desta forma, conclui o magistrado, que não restaram dúvidas a respeito dos procedimentos, e que foram adequados para o caso. Portanto, sem o dever de indenizar. TJSP nº: 100.09.343556-7
O Juizado Especial Paulista reconheceu válidos os argumentos apresentados pelas testemunhas (ve
terinários) que através do pedido da ré examinou o quadro clínico do animal. Os depoimentos esclareceram que o animal após apresentar vômito, diarréia e ausência de micção foi submetido a ultra-som, a sondagem uretral e coleta de urina, cujo exame identificou alta dosagem de creatinina. Os réus optaram pela não realização da cirurgia, e veio a óbito. Disse o juiz, que a autora não carreou nenhuma prova, se limitando a relatos emotivos. Por outro lado, além da contestação, os depoimentos dos profissionais que acompanharam o caso foram ricos em detalhes técnicos, que se somaram aos exames e da necropsia. Desta forma, conclui o magistrado, que não restaram dúvidas a respeito dos procedimentos, e que foram adequados para o caso. Portanto, sem o dever de indenizar. TJSP nº: 100.09.343556-7
Entenda melhor:
Para que haja a responsabilidade civil, segundo o juiz,
foi baseado na existência de três pressupostos: o dano, a culpa (negligência,
imprudência e imperícia) do agente e o nexo de causalidade entre ambos. A morte
do animal configura o dano. Agora quanto aos demais, era necessário que o autor
demonstrasse as provas de suas alegações. O que não aconteceu. Porém, por outro
lado, os réus veterinários, não ficaram expostos e carrearam ao processo as
testemunhas certas, os exames e a necropsia. Assim, o juiz diante da ausência
de comprovação de um lado e um riquíssimo material comprobatório de outro, não
teve dúvida nenhuma sobre a improcedência do pedido de indenização.
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