A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o proprietário de
gado que falsificava os atestados de tuberculose e brucelose de veterinário em
sua comercialização de gado.
Nos autos consta que havia relacionamento de confiança
entre ambos, e que era comum que o profissional deixasse alguns atestados em
branco e assinado (fato incontroverso). Porém, neste caso específico foi
constatado fraude e quebra desta confiança, que resultou em denúncia contra o
veterinário no CRMV e ação civil do profissional contra o falsificador.
O ilícito foi devidamente comprovado pela perícia. Apesar
da conduta duvidosa da veterinária, o juiz concluiu que este fato não
autorizaria a elaboração de um documento falso. Desta maneira, a justiça
reconheceu o dano moral, pois, foram evidentes os transtornos vivenciados por
um profissional ao ver seu nome constando em um atestado frio. Disse que o fato
foi grave com repercussão na vida profissional da autora, que teve seu nome
vinculado a uma fraude. Conclui o magistrado, que está diante do dano moral
puro. O fato fala por si. Não há necessidade de demonstrar o abalo e o
desgaste, que são presumidos e autorizam a indenização, que, no caso, tem
efeito reparador, e de atenuar o mal sofrido, servindo como efeito pedagógico
ao ofensor. O pedido procedente resultou na indenização de 50 salários mínimos. Jafc nº 70016588493 2006/cível
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