Em cumprimento da ação cautelar de antecipação de
provas, o perito médico veterinário foi impedido através de agressão física
para a realização da perícia.
Diz a vítima que o agressor fez ameaças verbais, e em seguida tentou desferir golpes com um pedaço de ferro, que só não o atingiu porque desviou da arma e devido a intervenção de terceiros. Depois de desarmado, foram todos para Delegacia de Polícia.
Diz a vítima que o agressor fez ameaças verbais, e em seguida tentou desferir golpes com um pedaço de ferro, que só não o atingiu porque desviou da arma e devido a intervenção de terceiros. Depois de desarmado, foram todos para Delegacia de Polícia.
Este incidente
faz parte da ação principal de indenização, no qual a justiça mineira
reconheceu o pedido de danos materiais e morais. Tudo começou porque o réu se
achando o verdadeiro dono do garrote, invadiu a propriedade de um dos autores e
retirou o animal suspeito. Acusou ainda os autores de furto. Na tentativa de esclarecer os fatos, foi
nomeado o perito médico veterinário para periciar o animal já na propriedade do
réu, mas, que ao final do processo não foi realizada devido às circunstâncias.
O juiz julgou procedente o pedido. TJMG 0789213-13.2008.8.13.0016.
O incidente
demonstra que a preocupação do perito não está apenas nos procedimentos
técnicos processuais. Os processos judiciais que demandam perícias são
conflituosos. Isto é, as partes discordam e surgem as controvérsias. Nem sempre
a nomeação do perito é bem vinda por alguma das partes. Por que às vezes o
pedido é feita apenas por uma delas. Assim, poderá surgir animosidade por
aquele que não desejava a perícia. São questões extraprocessuais e
circunstanciais que o perito pode se defrontar. O juiz fica protegido no
gabinete, e o perito fica exposto no local da perícia e no meio das
divergências emocionais.
Assim, a
conduta profissional serena, reservada e limitada somente aos fatos do processo
é relevante ao trabalho pericial.
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